Um antigo anseio do setor esportivo, da base ao alto rendimento, foi materializado nesta sexta-feira com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 441. O texto dispõe sobre a Bolsa Auxílio como incentivo material permitido a atletas de rendimento não profissional por meio de recursos obtidos via Lei de Incentivo ao Esporte.
“É uma vitória importante. A atual gestão da Secretaria Especial do Esporte articulou esse texto com vários setores do Governo Federal, que entenderam que o atleta tem necessidades específicas que jamais poderiam ser atendidas com uma Bolsa Auxílio de mil reais. Acho que os atletas, principalmente, e o esporte brasileiro, como um todo, têm muito a ganhar”
Marcelo Magalhães, secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania
A portaria atende a uma reivindicação antiga de atletas, técnicos e dirigentes do esporte olímpico e paralímpico. A partir de agora, o teto da Bolsa Auxílio em projetos patrocinados por empresas via Lei de Incentivo passa a ser de R$ 8 mil e o atleta pode receber, em paralelo, a Bolsa Atleta. Caso um atleta já receba, por exemplo, o teto do Bolsa Pódio, ele pode somar a esse benefício até mais R$ 8 mil da Bolsa Auxílio.
Outro ponto estratégico da Portaria é que o atleta beneficiado com a Bolsa Auxílio passa a poder usá-la para custear uma série de despesas ligadas à sua preparação. Estão nessa lista alimentação, suplementação alimentar, hospedagem e aluguel (de moradia), transporte urbano, transporte para competições e treinamentos, consultas médicas, fisioterápicas, nutricionais e psicológicas, exames médicos, fisioterápicos, nutricionais e psicológicos, uniforme, material ou equipamento para treinamentos e competições e taxas de inscrições em competições ou treinamentos.
Até então, o valor máximo do benefício era de até R$ 1 mil e havia limites rígidos para a aplicação do benefício, como, por exemplo, um teto de R$ 12 por dia comparecido ao evento ou treino para despesas com transporte e um teto de até R$ 25 por dia comparecido ao evento ou treino para despesas com alimentação. A legislação anterior também vedava o pagamento da Bolsa Auxílio a beneficiados com o Bolsa Atleta ou que recebessem outros auxílios federais.
É uma grande notícia. A nova portaria possibilita que projetos sociais e clubes que apostam no esporte, da base ao alto-rendimento, continuem construindo história. Era um pleito unânime e a Secretaria teve a sensibilidade de levar adiante. O esporte agradece”
Flávio Canto, bronze nos Jogos Olímpicos de Atenas 2004 e um dos criadores do Instituto Reação
“O esporte brasileiro sempre foi motivo de alegrias e orgulho para o nosso país. No centro disso estão os atletas, os clubes e as instituições que trabalham juntas para que o Brasil seja representado sempre da melhor forma possível no cenário internacional. Essa portaria fortalece o nosso esporte e sua publicação nos enche de felicidade. Nós, no Ministério da Cidadania, entendemos que o esporte é uma parte importantíssima de nossa sociedade e vamos sempre trabalhar para que o sistema esportivo como um todo, da base ao alto rendimento, seja cada vez mais bem estruturado”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
“Quando preparamos a minuta dessa portaria, procuramos adequá-la ao fato de que o custo que um atleta tem para se manter em atividade e sonhar com resultados para o Brasil no circuito internacional é alto. O reflexo será sentido em pouco tempo, quando tudo estiver normalizado, com resultados ainda mais expressivos do Brasil no cenário internacional”, reforçou André Alves, secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial do Esporte.
“É uma vitória importante para o esporte brasileiro. A atual gestão da Secretaria Especial do Esporte trabalhou com afinco e articulou esse texto com vários setores do Governo Federal, que entenderam que o atleta tem necessidades específicas que jamais poderiam ser atendidas com uma Bolsa Auxílio de mil reais. Acho que os atletas, principalmente, e o esporte brasileiro, como um todo, têm muito a ganhar com essa nova portaria”, destacou o secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.
“Além de ampliar o teto da Bolsa Auxílio para R$ 8 mil e permitir que o valor seja cumulativo com o Bolsa Atleta, a portaria permitirá ao atleta empregar esse recurso em diversos setores indispensáveis para seu crescimento técnico. É um avanço muito importante para o esporte brasileiro”, afirmou Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), responsável pela Lei de Incentivo ao Esporte na Secretaria Especial do Esporte.
Repercussão
“É uma grande notícia para o segmento. A nova portaria possibilita que projetos sociais e clubes que apostam no esporte, da base ao alto-rendimento, continuem construindo história. Era um pleito unânime e a Secretaria teve a sensibilidade de levar adiante. O esporte agradece”, disse o ex-judoca Flávio Canto, bronze nos Jogos Olímpicos de Atenas 2004 e criador, juntamente com o técnico Geraldo Bernardes e outros amigos, do Instituto Reação, projeto que revelou a campeã olímpica e mundial de judô Rafaela Silva.
É fundamental para o esporte, porque a regra anterior impedia que a gente conciliasse o Auxílio e o Bolsa Atleta. Ficava ruim para um projeto incentivado não poder patrocinar o próprio atleta”
João Tomasini Schwertner, presidente da Confederação Brasileira de Canoagem
“Acho muito justas as mudanças desta nova portaria. Quem não conhece a preparação de um atleta de alto rendimento não tem noção de quanto custa se preparar de forma adequada para uma Olimpíada, uma Paralimpíada ou um Mundial”, afirmou o deputado federal Luiz Lima (PSL-RJ). “A portaria favorece aquele clube que se organizou, que se preparou e que criou infraestrutura, como Minas, Sogipa, Pinheiros e tantos outros. Antes, o sistema dificultava o crescimento dos atletas que faziam parte desses clubes, uma vez que, se os atletas recebiam a Bolsa Atleta, não podiam receber a bolsa auxílio via Lei de Incentivo. Agora isso muda. Se o clube tem um aporte de recursos da Lei de Incentivo, vai poder apoiar mais seu atleta. Isso fortalece os clubes, que são os grandes formadores de atletas em nosso país e vai incentivar mais clubes a criarem projetos viabilizados pela Lei de Incentivo”, continuou o parlamentar.
Quem também celebrou a publicação foi o presidente da Sogipa, Carlos Roberto Wüppel. “Com a pandemia, é claro que ficou mais necessário a gente poder ter algum tipo de ajuda governamental e de outros mecanismos para poder vencer todos os compromissos que a gente tem para manter atletas de alto rendimento. Isso, graças a Deus, acabou acontecendo hoje. A notícia foi maravilhosa, algo que os clubes aguardavam com ansiedade”, declarou o dirigente. “Tive contato esses dias com o ministro Onyx e com o secretário Marcelo Magalhães e queria deixar registrado o quanto eles foram solícitos e o quanto eles demonstraram preocupação com as nossas argumentações. Eu sei que teve uma equipe de técnicos, e mais o secretário e o próprio ministro, que trabalharam muito para que isso chegasse a esse resultado. Quero deixar registrado nosso agradecimento, em nome da Sogipa, mas acho que falo em nome de todos os clubes formadores e mantenedores de atletas de alto rendimento”, continuou o presidente da Sogipa.
O presidente da Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), João Tomasini Schwertner, afirmou que a portaria atende a um anseio antigo de diversas entidades esportivas. “É fundamental para o esporte, porque a regra anterior impedia que a gente conciliasse o Auxílio e o Bolsa Atleta. Ficava ruim para um projeto incentivado não poder patrocinar o próprio atleta. Essa iniciativa é fundamental”, frisou. “Era um anseio das entidades que utilizam a Lei de Incentivo. Nós utilizamos e estamos preparando novos projetos. Essa mudança vai nos ajudar a manter os nossos atletas em atividade e focados, porque eles precisam estar focados”, prosseguiu Tomasini.
Como funciona
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos com viés social, de participação ou de alto rendimento aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do que pagariam de Imposto de Renda.
Por Luiz Roberto Magalhães e Ana Cláudia Felizola – Diretoria de ComuniPorcação – Ministério da Cidadania